PORTARIA 113 SEFAZ, DE 13-5-2014
(DO-MT DE 14-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui a Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 101/2012, de 13/04/12.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública