DECRETO 13.521, DE 2-7-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 2-7-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Florianópolis
Florianópolis fixa horário especial de expediente
Este Decreto dispõe que o horário do expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, no dia 4-7-2014, será das 9 h às 15 h, em virtude do jogo da seleção brasileira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o Decreto n.13.121, de 27 de maio de 2014, que “Institui horário especial de expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, durante o período de realização da Copa do Mundo de Futebol – 2014.” DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, no dia 04 de julho de 2014, será das 9 h às 15 h, em virtude do jogo da seleção brasileira que será realizado às 17 h, pelas quartas de final da copa do mundo de futebol – 2014. Parágrafo único. O servidor público impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades no horário de que trata o caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada à sua chefia imediata, com anuência do titular do órgão ou entidade no qual está lotado.
Art. 2º Os serviços
públicos considerados essenciais e a compensação do horário dos servidores serão regidos conforme o disposto no art. 2º e no art. 3º, do Decreto n. 13.121, de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.