PORTARIA 12 PROCON-RJ, DE 24-4-2014
(DO-RJ DE 16-5-2014)
DEFESA DA CONSUMIDOR - Penalidades
PROCON/RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
As multas e penalidades impostas pelo PROCON/RJ vencidas e não pagas, cujos processos estejam aptos à inscrição na dívida ativa serão atualizadas pela UFIR/RJ.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Estadual n° 5.738, de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto n° 43.400, de 06 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 27.518/2000 instituiu a UFIR RJ como medida de valor e parâmetro de atualização para multas e penalidades de qualquer natureza; e
- a necessidade de atualização dos valores das multas administrativas aplicadas pelo Procon/RJ, a fim de preservar o valor da sanção imposta;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das multas impostas pela Autarquia Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, vencidas e não pagas, cujos processos estejam aptos à inscrição na dívida ativa do estado, serão atualizados pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR/RJ.
Art. 2º As multas, calculadas em Reais, serão atualizadas com base na divisão do montante atribuído pelo valor da UFIR/RJ vigente à época, e posterior multiplicação do resultado pelo índice atualizado da UFIR/RJ.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente do PROCON/RJ