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Rio de Janeiro

Criados códigos de atividade para o comércio ambulante

Portaria F/SUBTF/CIS 225/2014

Por meio deste Ato são criados códigos no grupo de atividades 8.

16/05/2014 14:38:16

PORTARIA 225 F/SUBTF/CIS, DE 15-5-2014
(DO-MRJ DE 16-5-2014)

CADASTRO – Código de Atividades Econômicas – Município do Rio de Janeiro


Criados códigos de atividade para o comércio ambulante
Por meio deste Ato são criados códigos no grupo de atividades 8.
 
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n.º 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.º 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 8 – Comércio ambulante
Subgrupo 8.11 – Comércio Ambulante de Artigos e Serviços Diversos
Código 8.11.50-5 – ANTIGUIDADES-OBJETOS USADOS
Código 8.11.51-3 – BRECHÓ-ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO USADOS
Código 8.11.52-1 – DISCOS DE VINIL, CDS E DVDS USADOS
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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