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Piauí

Fixado prazo para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física

Portaria GSF 34/2014

As 1ª a 2ª parcelas do imposto devido sob a forma de valores fixos deverão ser recolhidas nos dias 31-7 e 30-9-2014.

18/05/2014 22:13:14

PORTARIA 34 GSF, DE 9-5-2014
(DO-TERESINA DE 14-5-2014)

RECOLHIMENTO - Pessoas Físicas - Município de Teresina

Fixado prazo para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
As 1ª a 2ª parcelas do imposto devido sob a forma de valores fixos deverão ser recolhidas nos dias 31-7 e 30-9-2014.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.582, de 26 de julho de 2010, e considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos do ISS Pessoa Física do exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas de 31 de julho e 30 de setembro de 2014, para vencimentos da 1ª e 2ª parcelas, respectivamente, referentes ao ISS devido pela Pessoa Física, lançado sob a forma de valores fixos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Admilson Brasil Lustosa Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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