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Espírito Santo

ES estabelece o horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira

Decreto -S 1070/2014

O horário de funcionamento será de 8:00 as 13:00 hs, nos dias que ocorrerão jogos do Brasil, ressalvados os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

19/05/2014 10:26:24

DECRETO 1.070-S, DE 15-5-2014
(DO-ES DE 16-5-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
 
ES estabelece o horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
O horário de funcionamento será de 8:00 as 13:00 hs, nos dias que ocorrerão jogos do Brasil, ressalvados os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91 III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica Decretado, excepcionalmente, o horário de 8 as 13 horas, nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias destinados aos Jogos da Seleção Brasileira.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
 

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