LEI 9.414, DE 9-5-2014
(DO-Goiânia DE 16-5-2014)
DISCRIMINAÇÃO – Proibição
Prefeitura de Goiânia proíbe expressão “boa aparência” nos anúncios de seleção de pessoal
O referido ato proíbe o uso da expressão “boa aparência”, ou outros termos similares na veiculação de anúncios que visam o recrutamento e seleção de pessoal. No anúncio deverá constar, obrigatoriamente, o número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para o seu preenchimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso da expressão “boa aparência”, ou outros similares na veiculação de anúncios visando o concurso e seleção de pessoal para admissão em empregos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas de economia mista, privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas, instaladas ou domiciliadas no Município de Goiânia, que determinarem a publicação de anúncios no caput deste artigo.
Art.2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no caput do Art. 1º, o número de vagas disponíveis para cada função, bem como todas as qualificações exigidas para o seu preenchimento.
Art. 3º A não observância do disposto na presente Lei, importará ao infrator a cobrança de multa, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º V E T A D O.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia