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Rio de Janeiro

Estabelecida a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo

Lei 5741/2014

Este Ato, que altera a Lei 691, de 24-12-84, estabelece em 3% a alíquota do ISS aplicável aos serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a co

19/05/2014 11:56:34

LEI 5.741, DE 16-5-2014
(DO-MRJ DE 19-5-2014)

ALÍQUOTA - Aplicação – Município do Rio de Janeiro

Estabelecida a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
Este Ato, que altera a Lei 691, de 24-12-84, estabelece em 3% a alíquota do ISS aplicável aos serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 33. (...)
(...)
II – (...)
(...)

21 – Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos....

3%

 

(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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