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Paraná

Alterada a tabela de produtos fármacos e medicamentos isentos do ICMS

Decreto 11034/2014

Este Ato promoveu diversas alterações e inclusões de novos produtos na tabela de isenção do ICMS para medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e às suas fundações públicas . Fica altera

19/05/2014 11:57:48

DECRETO 11.034, DE 14-5-2014
(DO-PR DE 15-5-2014)

ISENÇÃO - Medicamentos

Alterada a tabela de produtos fármacos e medicamentos isentos do ICMS
Este Ato promove alterações e inclusões de produtos na tabela de medicamentos isentos do ICMS, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e às suas fundações públicas. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012, com efeitos desde 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe cconfere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 137, 139 e 145, de 18 de outubro de 2013, celebrados na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ e tendo em vista o contido no protocolo Nº 13.016.242-8,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 364ª As posições 13, 53 e 98 do item 80 do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 167 a 192:




Alteração 365ª Fica acrescentada a alínea “p” ao item 104 do Anexo I:
“p) tenecteplase, nas concentrações de 40mg e 50mg - NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS 139/2013).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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