PORTARIA 269 SEFAZ, DE 28-4-2014
(DO-SE DE 19-5-2014)
REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal
Esta alteração na Portaria 556 SEFAZ, de 26-9-2011, determina que o REDF não se aplica à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 4º do artigo 328-A e o inciso IX do artigo 192-B todos do Regulamento do ICMS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 1º do art. 1º da Portaria SEFAZ de n.º 556 de 26 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“III - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de que trata o inciso IX do art. 192-B do RICMS. ”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA