DECRETO 11.111, DE 19-5-2014
(DO-PR DE 19-5-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
PR esclarece como será o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos do Brasil
O expediente será de 8h às 13h nos dias dos jogos da seleção brasileira, exceto para os serviços que não admitem paralisação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e considerando o evento esportivo de grande repercussão nacional e internacional - Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol – a ser realizado em território nacional no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, bem como o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa, DECRETA:
Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo