RESOLUÇÃO 1 JUCEPAR, DE 30-4-2014
(DO-PR DE 16-5-2014)
JUCEPAR – JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços
Jucepar corrige tabela de valores dos serviços
As tabelas dos preços dos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins prestados pela Junta Comercial do Paraná contemplam os valores praticados em Curitiba, nas agências do interior do Estado e nas agências da região metropolitana, que entrarão em vigor em 1-6-2014.
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual
1876/96 (art. 10, I, d) pelo Regimento Interno da Jucepar publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/1998 e pelo disposto no art. 8º, II da Lei
Federal 8934/94 e demais disposições regulamentares, em reunião realizada em 30/04/2014,
RESOLVE
Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil, praticados pela Junta Comercial do
Paraná, pelo índice IGP-M (FGV), apurado desde a última correção, ocorrida em 01/02/2013 até 31/03/2014, em 7,845890%, conforme valores
contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 01/06/2014.
HORÁCIO MONTESCHIO