DECRETO 3.576-R, DE 19-5-2014
(DO-ES DE 20-5-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Estado prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos
A modificação do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre a prorrogação até 31-12-2014, da redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, nas operações internas com máquinas e aparelhos de impressão e de máquinas automáticas para processamento de dados, classificados nas posições da NCM/SH 84.42, 84.43 e 84.71, com efeitos desde 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 70. ...........................
........................................
LXV - até 31 de dezembro de 2014, nas operações internas com os produtos abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:
........................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda