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Espírito Santo

Estado prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos

Decreto -R 3576/2014

20/05/2014 14:40:25

DECRETO 3.576-R, DE 19-5-2014
(DO-ES DE 20-5-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Estado prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos
A modificação do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre a prorrogação até 31-12-2014, da redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, nas operações internas com máquinas e aparelhos de impressão e de máquinas automáticas para processamento de dados, classificados nas posições da NCM/SH 84.42, 84.43 e 84.71, com efeitos desde 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. ...........................
........................................
LXV - até 31 de dezembro de 2014, nas operações internas com  os produtos abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo  às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por  cento:
........................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em  vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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