DECRETO 55-E, DE 16-5-2014
(DO-BOA VISTA DE 19-5-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Boa Vista
Boa Vista dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas
Este Decreto altera, na forma especificada, o horário de funcionamento das repartições nos dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo.
A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Considerando que a Copa do Mundo de Futebol, é um evento que se realiza de quatro em quatro anos, e que acontecerá no Brasil no corrente ano, com jogos no horário de Brasília, fuso horário de 01 hora de diferença com relação a Boa Vista, por fim, oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, com inicio às 08:00h e término às 14:00h, horário corrido, nos dias de jogos do Brasil na primeira fase, conforme abaixo discriminado:
Dia Horário Jogo
12.06.2014 17:00h Brasil x Croácia
17.06.2014 16:00h Brasil x México
23.06.2014 17:00h Brasil x Camarões
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista