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Espírito Santo

Alterado ato que dispõe sobre a obrigatoriedade do DT-e para contribuintes do segmento de rochas ornamentais

Portaria -R - SEFAZ 17/2014

21/05/2014 10:08:13

PORTARIA 17-R SEFAZ, DE 20-5-2014
(DO-ES DE 21-5-2014)

DT-E – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – Alteração

Alterado ato que dispõe sobre a obrigatoriedade do DT-e para
contribuintes do segmento de rochas ornamentais
Esta alteração da Portaria 14-R Sefaz, de 2-5-2014, determina, que a partir de 1-6-2014, a inscrição de novos contribuintes do ICMS com atividades no segmento de rochas ornamentais é condicionada à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e Considerando as disposições contidas nos arts. 26, § 2º, III e 1.179, § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1.º da Portaria nº 14 -R, de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput, aplica-se à hipótese prevista no art. 26, § 2º, III, do RICMS/ES, a partir de 1º de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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