CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Revogado Decreto que introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária
Foi revogado o Decreto 40.595, de 3-4-2014, que introduziu alterações relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica, com efeitos desde 4-4-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.
Parágrafo único. Ficam restaurados, com as redações vigentes em 3 de abril de 2014, os dispositivos do Decreto nº 14.876, de 1991, alterados pelo Decreto revogado no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2014.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES