Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Mato Grosso

Fazenda institui modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI

Portaria SEFAZ 104/2014

A Notificação/Auto de Infração será emitida por processamento eletrônico de dados, nas condições que especifica. Foi revogada a Portaria 43 SEFAZ, de 13-5-2002.

22/05/2014 09:42:20

PORTARIA 104 SEFAZ, DE 29-4-2014
(DO-MT DE 21-5-2014)

FISCALIZAÇÃO - Notificação

Fazenda institui modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI
A Notificação/Auto de Infração será emitida por processamento eletrônico de dados, nas condições que especifica. Foi revogada a Portaria 43 SEFAZ, de 13-5-2002.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração – NAI, emitida por processamento eletrônico de dados, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° A NAI será controlada eletronicamente, conforme segue:
I – o número identificador do documento será composto por:
a) matrícula funcional do Fiscal de Tributos Estaduais – FTE autuante;
b) sequencia numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante;
c) ano da lavratura da NAI;
d) dígitos verificadores;
II – o número identificador será atribuído a NAI de forma automática e sequencial, por FTE autuante, no momento de sua lavratura no Sistema de Crédito Tributário Estadual.
Art. 3° Todos os atos, elementos ou documentos relativos a NAI serão digitais e registrados por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009.
Art. 4° O disposto nesta Portaria se aplica ainda ao instrumento de formalização de crédito tributário previsto no artigo 467-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 43/2002-SEFAZ, de 13 de maio de 2002.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade