PORTARIA 118 SEFAZ, DE 20-5-2014
(DO-MT DE 21-5-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui lista de preços nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS. Foram revogadas as Portarias SEFAZ 222/2012 e 336/2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/06/2014.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias 222/2012 e 336/2013.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública