DECRETO 27.964, DE 21-5-2014
(DO-RECIFE DE 22-5-2014)
DÉBITO FISCAL - Execução - Município do Recife
Recife autoriza o não ajuizamento, a desistência e extinção das execuções fiscais
Este Decreto autoriza a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos sejam de até o valor de R$ 1.000,00, nas condições que especifica.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, da Constituição Federal e no previsto na Lei nº 17.973, 10 de janeiro de 2014, publicada no DOR de 11.01.2014;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aperfeiçoar a cobrança da Dívida Ativa, em atenção aos Princípios da Eficiência e Razoabilidade;
CONSIDERANDO, ainda, o elevado número de execuções fiscais ajuizadas pelo Município do Recife de dívidas cuja cobrança se revela antieconômica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria da Fazenda Municipal a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos sejam de até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo a inscrição em dívida ativa durante o prazo prescricional.Parágrafo único. A autorização de que o caput deste artigo fica condicionada à inexistência de embargos à execução, ou qualquer outra forma de defesa apresentada no curso da execução fiscal, salvo desistência do executado ou do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife