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MG poderá conceder isenção do ICMS em operação com combustível

Convênio ICMS 55/2014

A isenção será concedida nas operações de fornecimento de Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, no dia internacional do Meio Ambiente, nas condições especificadas.

23/05/2014 10:40:35

CONVÊNIO ICMS 55, DE 22-5-2014
(DO-U DE 23-5-2014)
 

ISENÇÃO – Concessão

MG poderá conceder isenção do ICMS em operação com combustível
A isenção será concedida nas operações de fornecimento de Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, no dia internacional do Meio Ambiente, nas condições especificadas.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de
Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, partindo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - Confins, no dia 05 de junho de 2014, dia internacional do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução ANP nº 20 de 24 de junho de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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