DECRETO 2.373, DE 23-5-2014
(DO-MT DE 23-5-2014)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Valor
Estado introduz alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Esta modificação no Decreto 2.129, de 25-7-86, dispõe sobre os valores das taxas de serviços estaduais relativos aos itens especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “d” do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como renumerado para alínea “e” a alínea “c” do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentadas as alíneas “c”, e “d” ao referido subitem, e, ainda, alterada a nota explicativa n° 4 do item III, conforme assinalado:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado