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Goiás

Governador é autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos

Lei 18492/2014

26/05/2014 09:51:00

LEI 18.492, DE 21-5-2014
(DO-GO Suplemento DE 23-5-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Governador é autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos
Esta alteração da Lei 13.453, de 16-4-99, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja equivalente a 7%, na saída de medicamento de uso humano destinada a órgão da administração direta ou indireta, hospital ou clínica de saúde, promovida por atacadista de medicamento, desde que observadas as condições especificadas neste ato.


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