Rio de Janeiro
LEI 6.786, DE 22-5-2014
(DO-RJ DE 23-5-2014)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas
Estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação
de vídeos poderão se recusar a executar serviços com conteúdo pornográfico
Os estabelecimentos poderão informar, por meio de publicidade que não realizam serviços com conteúdo pornográfico, que demonstrem discriminação racial, cultural e religiosa ou que indiquem prática de crime ou contravenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que efetuem revelação de fotos, bem como gravação de vídeos, ficam autorizados a recusar a execução dos serviços quando se tratar dos seguintes materiais:
I. Pornográfico;
II. Que demonstre discriminação racial, cultural e religiosa;
III. Prática de crime ou contravenção;
Art. 2º - Os estabelecimentos poderão informar, por meio de publicidade, que não realizam o trabalho constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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