RESOLUÇÃO 746 SEFAZ, DE 22-5-2014
(DO-RJ DE 26-5-2014)
ARRECADAÇÃO - Normas
Recolhimento do ICMS importação e do ITD serão feitos
exclusivamente em dinheiro ou cheque administrativo
Este Ato altera a Resolução 468 SEFAZ, de 27-12-2011 que aprovou novos modelos de documentos de arrecadação de receitas estaduais.
Para fins de recolhimento de acordo com as regras previstas neste Ato, deverá ser impresso DARJ de acordo com o modelo previsto no Anexo Único.
As disposições valem a partir de 1-6-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do processo nº E-04/097/38/2013,
RESOLVE:
Art. 1º- O § 2º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 468, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 2º- O recolhimento do ICMS sobre importação e do imposto sobre Transmissão Causa mortis e por Doação de bens e direitos - ITD deverá ser feito exclusivamente em dinheiro ou cheque administrativo.”
Art. 2º- Fica acrescentado o § 3º ao art. 14 da Resolução SEFAZ nº 468, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 14 (...)
(...)
“§ 3º- O Agente Arrecadador é responsável pela liquidação do cheque porventura recebido em pagamento de tributo ou receita, em desacordo com o disposto neste artigo.”
Art. 3º- Para fins do disposto nesta Resolução o DARJ de pagamento será impresso conforme o Anexo.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de junho de 2014.
RENATO VILLELASecretário de Estado de Fazenda
