PORTARIA 66 CAT, DE 23-5-2014
(DO-SP DE 24-5-2014)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
CAT altera disposições relativas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Esta alteração na Portaria 162 CAT, de 29-12-2008, dispõe sobre a obrigatoriedade atribuída aos estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, de se manifestarem sobre sua participação em operações com combustíveis acobertados por NF-e a partir de 1-7-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-4, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.