PORTARIA 68 CAT, DE 23-5-2014
(DO-SP DE 24-5-2014)
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização
CAT altera regras sobre a emissão do CT-e
Este Ato que altera a Portaria 55 CAT, de 19-3-2009, dispõe sobre a disponibilização do arquivo eletrônico da CC-e - Carta de Correção Eletrônica e da vedação da utilização da carta de correção em papel para sanar erros do CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-7, de 21-03-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a seguinte redação:
“§ 5º - O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
§ 6º - Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2014.