DECRETO 16.000, DE 19-5-2014
(A TRIBUNA DE 26-5-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Vitória
Vitória estabelece o horário do expediente nas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil
O horário de funcionamento será de 8:00 as 13:00 hs, nos dias 12, 17 e 23-6, quando a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogos programados para a primeira fase da Copa do Mundo.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecido o horário de 8h00 às 13h00 o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 12, 17 e 23 de junho, quando a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogos programados para a primeira fase da Copa do Mundo, para os servidores dos turnos matutino e vespertino.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1° deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, Unidades de Ensino e Unidades de Saúde.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza
Secretário Municipal de Administração