Legislação Comercial
 
         
        
  INFORMAÇÃO 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO 
  Cálculo
A 
  Medida Provisória 1.966-4, de 6-1-2000, publicada na página 23 do 
  DO-U, Seção 1, de 7-1-2000, modifica as normas que regulamentam o 
  cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), 
  em substituição à Medida Provisória 1.966-3, de 9-12-99 
  (Informativo 49/99). 
  De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período 
  de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir 
  dos seguintes parâmetros: 
  a) meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao 
  primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais 
  fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); 
  b) prêmio de risco. 
  A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil 
  do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. 
  O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 
  9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 
  03/99). 
  
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