PORTARIA 31 SUACIEF, DE 26-5-2014
(DO-RJ DE 27-5-2014)
EFD – ESCRITURAÇAO FISCAL DIGITAL – Normas
Aprovada a tabela de identificação de débitos de ICMS
para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital
O preenchimento do campo 5 dos registros E116 e E250 da EFD será feito de acordo com os códigos de identificação do débito e de receita do ICMS previstos, respectivamente, nas colunas B e C do Anexo Único deste Ato.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIX do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo I, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116 e E250 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
§ 1º- No campo 05 - COD_REC, para cada registro informado, deverá ser especificado o código formado pela justaposição dos três (3) caracteres dos Códigos de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, com os quatro (4) caracteres dos Códigos de Receita de ICMS aprovados na legislação em vigor, definidos na coluna E do Anexo Único.
§ 2º- Somente serão admitidas as combinações de Códigos de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com Códigos de Receita de ICMS, conforme relacionado na Tabela constante do Anexo Único.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CORREA DA SILVASuperintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
