Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Cálculo
A
Medida Provisória 1.966-5, de 3-2-2000, publicada na página 21 do
DO-U, Seção 1, de 4-2-2000, modifica as normas que regulamentam o
cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
em substituição à Medida Provisória 1.966-4, de 6-1-2000
(Informativo 01/2000).
De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período
de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir
dos seguintes parâmetros:
a) meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao
primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais
fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
b) prêmio de risco.
A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil
do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei
9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo
03/99).
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