DECRETO 3.581-R, DE 27-5-2014
(DO-ES DE 28-5-2011)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o cadastro de produtor rural
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispõe sobre o cadastro de imóvel de produtor rural, cujo vínculo com a propriedade seja a posse localizada em reserva indígena ou território quilombola. Este ato também revoga a exigência de apresentação do certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CIRR, expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 41-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41-A. ...............................
................................................
§ 5.º ........................................
I - ............................................
a) cada produtor será inscrito como produtor rural em reserva indígena;
................................................
II - ...........................................
a) cada produtor será inscrito como produtor rural em comunidade tradicional quilombola; e
........................................”(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o item 1 da alínea b do inciso II do § 5.º do art. 41-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 2002.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda