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Santa Catarina

Florianópolis fixa horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Decreto 13121/2014

Este Decreto fixa o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal, na primeira fase do torneio.

29/05/2014 11:31:04

DECRETO 13.121, DE 27-5-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 28-5-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Florianópolis

Florianópolis fixa horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto fixa o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal, na primeira fase do torneio.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2014, que será realizada no período de 12 de junho a 13 de julho, e
Considerando a necessidade de minimizar os transtornos para a população, facilitar a locomoção e garantir a segurança dos cidadãos. DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol - 2014, na primeira fase do torneio, o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo municipal será o seguinte:
I – no jogo a ser realizado às 16 h, o expediente será das 8 h às 14 h; e
II - nos jogos a serem realizados às 17 h, o expediente será das 9 h às 15 h.
Parágrafo único. O servidor público impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada à sua chefia imediata, com anuência do titular do órgão ou entidade no qual está lotado.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais deverão ter garantido o atendimento à população por meio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Os servidores com carga horária de quarenta horas semanais deverão compensar o horário nos meses de junho e julho, a critério do titular de cada órgão ou entidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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