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São Paulo

Cardápios de boates, restaurantes e similares deverão alertar sobre o consumo de bebida alcoólica

Lei 15428/2014

Será obrigatória a divulgação nos cardápios e propagandas da expressão: “Se beber, não dirija”, com destaque e em cor diferente do restante do texto.

29/05/2014 16:05:41

LEI 15.428, DE 28-5-2014
(DO-SP DE 29-5-2014)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Cardápio

Cardápios de boates, restaurantes e similares deverão alertar sobre o consumo de bebida alcoólica
Será obrigatória a divulgação nos cardápios e propagandas da expressão: “Se beber, não dirija”, com destaque e em cor diferente do restante do texto.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Geraldo Alckmin

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