INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SRE, DE 28-5-2014
(DO-PE DE 31-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram incluídos e excluídos itens do Anexo Único da Instrução Normativa 11 SRE, de 29-4-2014, referentes às cervejas, refrigerantes e energéticos das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.4.2014, passa a vigorar com modificações, observando-se:
a) ficam excluídos os seguintes produtos da marca Badboy:
1. Energético em lata até 270 ml; e
2. Energético em embalagem PET de 501 até 1000 ml; e
b) ficam incluídos produtos conforme indicados no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014