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Alagoas

Estado dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Decreto 33601/2014

Este Decreto dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais durante os jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

02/06/2014 15:15:05

DECRETO 33.601, DE 30-5-2014
(DO-AL DE 2-6-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais durante os jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, no período compreendido entre o dia 12 de junho a 13 de julho de 2014, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro; e
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, durante os jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I - dia 12 de junho de 2014 (quinta-feira): das 8:00 às 13:00 horas;
II - dia 17 de junho de 2014 (terça-feira): das 8:00 às 13:00 horas; e
III - dia 23 de junho de 2014 (segunda-feira): das 8:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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