BRINQUEDO - Comercialização - Município de Rio Branco
Rio Branco dispõe sobre réplicas de armas bélicas
Esta Lei proíbe a fabricação, venda e comercialização de réplica de armas bélicas (brinquedo).
O PREFEITO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido fabricar, vender e comercializar réplica de armas Bélicas (brinquedo) no Município de Rio Branco – Acre.
Art. 2º - As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias;
IV – cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
§ 1º - A multa prevista no inciso II será fixada em 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco.
§ 2º - A suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco