DESPACHO 97 CONFAZ, DE 2-6-2014
(DO-U DE 3-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
Pernambuco suspende a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
Este Ato torna pública a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos de limpeza, com efeitos desde 1-6-2014.
O Protocolo ICMS 23/2014 dispõe sobre a celebração do acordo da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de São Paulo e Pernambuco.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado suspendeu, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014, quanto às operações internas e às interestaduais a ele destinadas, a aplicação das disposições contidas no Protocolo ICMS 23/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA