NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 CRE, DE 29-5-2014
(DO-PR DE 3-6-2014)
GLME - Sistema
Receita Estadual adia obrigatoriedade da utilização do
Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
De acordo com o referido Ato, a obrigatoriedade fica adiada para 1-9-2014, no que se refere a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME e das Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR e GNRE. Fica alterada a Norma de Procedimento Fiscal 64, de 20-9-2004
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE,
aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. O item 4-B.5. da Norma de Procedimento Fiscal n. 064/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4-B.5. Até 31 de agosto de 2014, o Sistema DEIM poderá ser utilizado opcionalmente aos procedimentos previstos nos itens 1, 2 e 3 desta norma de procedimento,no que se refere a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME e das Guias de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR e GNRE, sendo obrigatória a sua utilização após essa data.”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB