O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e,
considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial;
considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território;
considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias 16, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.
Art. 2º No dia 20 de junho do corrente será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho, em decorrência do feriado religioso de 19 de junho e a realização de jogo da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar um plano para reposição ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Nos dias úteis, com jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será o seguinte:
- das 8 às 12h e das 13 às 15h, quando a partida iniciar às 17h;
- das 8 às 14h, sem intervalo para o almoço, quando a partida iniciar às 16h.
Parágrafo único. No dia 23 de junho do corrente, data em que haverá jogo da Copa do Mundo FIFA 2014 em Curitiba e jogo da Seleção Brasileira de Futebol, prevalecerá o horário previsto no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento, bem como definir mediante ato próprio as unidades que não poderão adotar as medidas deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 323, de 11 de abril de 2014.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal