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Minas Gerais

Governo concede isenção de ICMS para saídas de querosene de aviação B-1 realizadas em 5-6-2014

Decreto 46524/2014

04/06/2014 16:02:20

DECRETO 46.524, DE 3-6-2014
(DO-MG DE 4-6-2014)

ISENÇÃO - Concessão

Governo concede isenção de ICMS para saídas de querosene de aviação B-1 realizadas em 5-6-2014
O benefício é destinado às operações de saídas internas 
de 160.000 litros de combustível Querosene de Aviação B-1, realizadas no dia 5-6-2014, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins na mesma data, em comemoração ao dia internacional do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere 
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 55, de 22 de 
maio de 2014,
 
DECRETA :
Art. 1º Ficam isentas de ICMS, no dia 5 de junho de 2014, as saídas, em operação interna, de até 
160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves 
de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins na 
mesma data, dia internacional do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a especificação a ser observada do combustível 
Querosene de Aviação B-1 é a constante da Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 20, de 24 de junho 
de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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