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Minas Gerais

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS

Resolução 4668/2014

05/06/2014 10:04:03

RESOLUÇÃO 4.668 SF, DE 4-6-2014
(DO-MG DE 5-6-2014)

CRÉDITO - Aproveitamento

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS 
O referido Ato acrescenta o item 13.17 no Anexo Único da Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, que estabelece normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28, § 7º, e 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de 
dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

13 (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.7

Arroz, classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH

 

Crédito presumido de 7%
(Art. 32, inciso XXXIII, do RICMS, com vigência apartir de 1º de dezembro de 2013 - redação dada pelo Decreto nº 51.076, de 2013).

 

 

5% s/BC
NF emitida a partir de 1º/12/2013

 

(...)

(...)

(...)

(...)

"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
 

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