NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 CRE, DE 2-6-2014
(DO-PR DE 4-6-2014)
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-6-2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Leonildo Prati
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 50/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,082653
Efeito a partir de 1º de junho de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,04 0,08 0,12 0,17 0,21 0,25 0,29 0,33 0,37 0,41 0,45 0,49 0,54 0,58 0,62 0,66 0,70 0,74 0,78 0,82 0,86 0,90 0,95 0,99 1,03 1,07 1,11 1,15 1,19 1,23 1,27 1,31 1,35 1,39 1,44 1,48 |