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Alagoas

Estado altera o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa

Decreto 33730/2014

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre as hipóteses de emissão do referido documento.

06/06/2014 12:46:59

DECRETO 33.730, DE 5-6-2014
(DO-AL DE 6-6-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre as hipóteses de emissão do referido documento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12616/2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 150. A Nota Fiscal Avulsa, série única, Anexo VI, será emitida privativamente pelos órgãos e agentes fiscais nas seguintes hipóteses:
(...)
§ 1º Nas hipóteses de emissão de nota fiscal avulsa prevista no caput e em outras previstas em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá a Secretaria de Estado da Fazenda emitir NF-e.
§ 2º Nas hipóteses deste artigo, disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que órgão da Administração Pública, Autarquia ou Fundação Pública, emita NF-e para terceiro.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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