EMENDA CONSTITUCIONAL 81, DE 5-6-2014
(DO-U DE 6-6-2014)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Promulgada Emenda Constitucional de combate ao trabalho escravo
Esta Emenda Constitucional, que altera o artigo 243 da Constituição Federal/88, determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 
         |     Mesa   da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º   Vice-Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º   Vice-Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º   Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º   Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º   Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º   Secretário     |        Mesa   do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º   Vice-Presidente Senador   ROMERO JUCÁ 2º   Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º   Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª   Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º   Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º   Secretário     |