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São Paulo

Prefeito dispõe sobre a inaplicabilidade do feriado de 12-6-2014

Lei 16009/2014

Este Ato que altera a Lei 15.996, de 23-5-2014, que decretou feriado o dia 12-6-2014, dia de abertura da Copa do Mundo Fifa, no âmbito do Município, estendendo a sua aplicação à diversas atividades que, inicialmente, deveriam funcionar normalmente.

09/06/2014 11:47:57

LEI 16.009, DE 6-6-2014
(DO-MSP DE 7-6-2014)

FERIADO – Fixação - Município de São Paulo

Prefeito dispõe sobre a inaplicabilidade do feriado de 12-6-2014
Este Ato altera a Lei 15.996, de 23-5-2014, que decretou feriado o dia 12-6-2014, dia de abertura da Copa do Mundo Fifa, no âmbito do Município, estendendo a sua aplicação à diversas atividades que, inicialmente, deveriam funcionar normalmente.
 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, o uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de junho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O funcionamento do comércio varejista, de estabelecimentos e atividades no feriado de 12 de junho de 2014, estabelecido pela Lei nº 15.996, de 23 de maio de 2014, atenderá ao disposto nesta lei.
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 15.996, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente.”(N.R.)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HADDAD
PREFEITO

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