RESOLUÇÃO 2.484 SMTR, DE 6-6-2014
(DO-MRJ DE 9-6-2014)
LOGRADOURO PÚBLICO – Carga e Descarga – Município do Rio de Janeiro
Operação de carga e descarga será restrita nos feriados da Copa do Mundo em diversos pontos da cidade
Este Ato mantém a restrição da entrada e a circulação de veículos de carga para a operação de carga e descarga em áreas de grande circulação de veículos, conforme previsto no Decreto 38.055, de 18-11-2013, nos dias 18 e 25-6-2014, a partir das 12 horas e integralmente no dia 4-7-2014, com o objetivo de reduzir os congestionamentos nas vias do Município do Rio de Janeiro, nos dias de jogos da Copa do Mundo Fifa 2014.
Fica estabelecido ainda que nesses dias não serão implantas as áreas de lazer, situadas em logradouros públicos, bem como será mantida a faixa exclusiva para ônibus em Copacabana.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.365 de 11 de março de 2014 que decreta feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.055 de 18 de novembro de 2013 que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga;
CONSIDERANDO o elevado número de deslocamento de veículos de comitivas, no período da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO a politica do município de dar preferência ao transporte público;
RESOLVE:
Art. 1º Não implantar as áreas de lazer situadas em logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro, nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;
Art. 2º Manter a restrição de entrada, circulação e operação de veículos de carga e descarga como disposto no decreto nº 38.055 de 18 de novembro de 2013 nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;
Art. 3º Manter a faixa exclusiva para ônibus em Copacabana como disposto na Portaria nº 6.713 em 11 de março de 2011 nos feriados decretados dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.