DECRETO 38.793, DE 9-6-2014
(DO-MRJ DE 10-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto declara facultativo o ponto nas repartições públicas a partir das 12:30 nos dias 12,17 e 23-6-2014.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014, estabelece feriado municipal nos dias 18 e 25 de junho, a partir de meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, com exceção dos órgãos e entidades que menciona, em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014 que serão realizados na Cidade do Rio de Janeiro, no estádio do Maracanã;
CONSIDERANDO que o referido Decreto não trata do expediente em dias de jogos de futebol da Seleção Brasileira;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, após às 12:30 h, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2014 em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
Art. 2º O expediente será normal nos órgãos e entidades cujas atividades não possam ser suspensas em razão de exigências técnicas, por motivo de interesse público ou necessárias à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde Básicas da Rede Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
Parágrafo único. Não haverá paralisação nas Unidades de Saúde Hospitalares durante os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES