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Rio de Janeiro

Concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas depende da indicação de um responsável técnico

Lei 5747/2014

Os estabelecimentos que prestem serviços de exercícios ou condicionamentos físicos, tais como academias de ginástica, de luta, entre outros, deverão indicar o responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas, registrado no Conselho Regional

10/06/2014 11:20:33

LEI 5.747, DE 9-6-2014
(DO-MRJ DE 10-6-2014)
 

ALVARÁ – Concessão – Município do Rio de Janeiro

Concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas depende da indicação de um responsável técnico
Os estabelecimentos que prestem serviços de exercícios ou condicionamentos físicos, tais como academias de ginástica, de luta, entre outros, deverão indicar o responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas, registrado no Conselho Regional de Educação Física, como condição para a concessão ou renovação de alvará de funcionamento.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão ou renovação de alvará de funcionamento para empresas que prestem serviços de exercício ou condicionamento físicos dependerá da indicação de responsável técnico pelas atividades físicas e esportivas desenvolvidas, exercido por profissional de educação física devidamente qualificado pelo Conselho Regional de Educação Física.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO PAES

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