O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010.
Art. 2º - O art. 14 do Decreto nº 14.252, de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Sendo o pedido indeferido total ou parcialmente, a unidade administrativa que proferiu a decisão deverá cientificar o requerente por via postal.”. (NR)
Art. 3º - O inciso I do art. 11 do Decreto nº 15.452, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - [...]
I - cientificar o solicitante por via postal;”.(NR)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte